O Governo Federal apresentou a esperada
proposta de Reforma Administrativa e dentre as mudanças trazidas estão o fim de
todas as vantagens e benefícios como a licença-prêmio, férias superiores a 30
dias, progressão por tempo de serviço, aumentos retroativos, entre outros.
A
restrição de férias a períodos superiores a 30 dias é positiva, mas geralmente
as carreiras que dispõem desse benefício são do Ministério Público e da
Magistratura, não abrangidas pela PEC. Além disso, a extinção de adicionais e licenças por tempo de
serviço parecem positivas à primeira vista, se houver um mecanismo efetivo de
aumento da remuneração por outra modalidade, como avaliação de desempenho.
O ponto polêmico que tem sido
bastante explorado pela imprensa é o fim da estabilidade do servidor público. ÿ
importante deixar claro que a Constituição Federal já prevê a demissão do
serviço público por avaliação de desempenho, entretanto, as diretrizes para
esta avaliação deveriam ser delimitadas por lei complementar, que nunca foi
aprovada.
A proposta não inova, apenas
permite que as definições de desempenho sejam editadas por lei ordinária, cujo
o quórum de aprovação é por maioria simples e não maioria absoluta, como é o
caso da lei complementar.
Neste ponto especificamente a
proposta pode ser problemática já que a aprovação de critérios de desempenho
por uma lei ordinária pode deixar a avaliação do servidor público
demasiadamente vulnerável ao apetite de determinado grupo político, o que
fragiliza a própria continuidade dos serviços prestados.
De uma forma geral, a Reforma trouxe boas medidas, como a previsão de
processo seletivo simplificado para cargos de liderança e assessoramento, que
hoje, em regra, são de livre provimento.
Em
relação às carreiras típicas de Estado - como auditores e diplomatas - e cargos
por tempo indeterminado, na prática não há alteração significativa em relação
ao regime atual. A Constituição prevê estágio probatório de 3 anos e agora
há um período de "vínculo de experiência" de 2 anos mais 1 ano de exercício do
cargo com desempenho satisfatório, o que também já se exige no sistema atual. Os
cargos por tempo determinado já existem no ordenamento jurídico atual com as
mesmas feições. Ou seja, nada muda.
Em
relação a essa medida de que, ao final do estágio probatório haverá uma
"classificação final", há que se ter algum cuidado para que, arbitrariamente, a
Administração não utilize desse expediente para desligar servidores,
especialmente desafetos, mesmo que sejam aprovados no estágio, apresentando
"desempenho satisfatório".
Por fim, destacamos que a "Emenda Bolsonaro" dá ao Presidente o poder de criar e extinguir ministérios, entes da
administração indireta autárquica e fundacional, e alteração de cargos
efetivos. Hoje essas alterações só podem ser feitas por lei. Este ponta da
proposta também pode gerar questionamentos quanto sua legalidade.
Confira alguns pontos da
proposta:
- em
relação aos cargos típicos de Estado e aos cargos por prazo indeterminado, não
há mudança. Continuam com provimento por concurso e estabilidade dos
servidores. O estágio probatório não tem novidade na essência, já existe com a
mesma feição: se não aprovado, o servidor é desligado. A novidade é só o prazo,
que para os cargos por prazo indeterminado será de um ano e para os cargos
típicos de Estado de dois anos. Na atual redação da Constituição Federal, o
estágio probatório tem duração de três anos.
- em relação aos cargos por tempo determinado: não
há alteração em tese. A figura já existe no ordenamento, a estabilidade se
restringe ao tempo definido quando da criação do cargo, e o acesso se dá por
seleção simplificada, que hoje, na prática, é um concurso público. A questão é
saber se haverá uma ampliação da hipótese em que esses cargos são criados. Hoje
existem somente para casos de necessidade temporária, como para a organização
de eventos específicos.
- a novidade está na realização de seleção
simplificada para cargos de liderança e assessoramento, que substituirão parte
dos cargos de confiança.