Reforma Administrativa traz pontos positivos e outros polêmicos; confira as mudanças


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O Governo Federal apresentou a esperada proposta de Reforma Administrativa e dentre as mudanças trazidas estão o fim de todas as vantagens e benefícios como a licença-prêmio, férias superiores a 30 dias, progressão por tempo de serviço, aumentos retroativos, entre outros.

A restrição de férias a períodos superiores a 30 dias é positiva, mas geralmente as carreiras que dispõem desse benefício são do Ministério Público e da Magistratura, não abrangidas pela PEC. Além disso, a extinção de adicionais e licenças por tempo de serviço parecem positivas à primeira vista, se houver um mecanismo efetivo de aumento da remuneração por outra modalidade, como avaliação de desempenho.

O ponto polêmico que tem sido bastante explorado pela imprensa é o fim da estabilidade do servidor público. É importante deixar claro que a Constituição Federal já prevê a demissão do serviço público por avaliação de desempenho, entretanto, as diretrizes para esta avaliação deveriam ser delimitadas por lei complementar, que nunca foi aprovada.

A proposta não inova, apenas permite que as definições de desempenho sejam editadas por lei ordinária, cujo o quórum de aprovação é por maioria simples e não maioria absoluta, como é o caso da lei complementar.

Neste ponto especificamente a proposta pode ser problemática já que a aprovação de critérios de desempenho por uma lei ordinária pode deixar a avaliação do servidor público demasiadamente vulnerável ao apetite de determinado grupo político, o que fragiliza a própria continuidade dos serviços prestados.

De uma forma geral, a Reforma trouxe boas medidas, como a previsão de processo seletivo simplificado para cargos de liderança e assessoramento, que hoje, em regra, são de livre provimento.

Em relação às carreiras típicas de Estado – como auditores e diplomatas – e cargos por tempo indeterminado, na prática não há alteração significativa em relação ao regime atual. A Constituição prevê estágio probatório de 3 anos e agora há um período de “vínculo de experiência” de 2 anos mais 1 ano de exercício do cargo com desempenho satisfatório, o que também já se exige no sistema atual. Os cargos por tempo determinado já existem no ordenamento jurídico atual com as mesmas feições. Ou seja, nada muda.

Em relação a essa medida de que, ao final do estágio probatório haverá uma “classificação final”, há que se ter algum cuidado para que, arbitrariamente, a Administração não utilize desse expediente para desligar servidores, especialmente desafetos, mesmo que sejam aprovados no estágio, apresentando “desempenho satisfatório”.

 Por fim, destacamos que a “Emenda Bolsonaro” dá ao Presidente o poder de criar e extinguir ministérios, entes da administração indireta autárquica e fundacional, e alteração de cargos efetivos. Hoje essas alterações só podem ser feitas por lei. Este ponta da proposta também pode gerar questionamentos quanto sua legalidade.

Confira alguns pontos da proposta:

- em relação aos cargos típicos de Estado e aos cargos por prazo indeterminado, não há mudança. Continuam com provimento por concurso e estabilidade dos servidores. O estágio probatório não tem novidade na essência, já existe com a mesma feição: se não aprovado, o servidor é desligado. A novidade é só o prazo, que para os cargos por prazo indeterminado será de um ano e para os cargos típicos de Estado de dois anos. Na atual redação da Constituição Federal, o estágio probatório tem duração de três anos.

- em relação aos cargos por tempo determinado: não há alteração em tese. A figura já existe no ordenamento, a estabilidade se restringe ao tempo definido quando da criação do cargo, e o acesso se dá por seleção simplificada, que hoje, na prática, é um concurso público. A questão é saber se haverá uma ampliação da hipótese em que esses cargos são criados. Hoje existem somente para casos de necessidade temporária, como para a organização de eventos específicos.

- a novidade está na realização de seleção simplificada para cargos de liderança e assessoramento, que substituirão parte dos cargos de confiança.