Desapropriações Nas Parcerias Público-Privadas


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As parcerias público-privadas têm como um de seus traços principais, definidos pela Lei nº 11.079/2004, o compartilhamento de riscos. Dentre eles se inserem os riscos das desapropriações, notadamente o risco de variação do valor das indenizações e o risco de demora, que podem acarretar sérios impactos econômico-financeiros e/ou ao cronograma do empreendimento.

A melhor doutrina orienta que os riscos devem ser alocados ao parceiro que tiver melhores condições de controlá-los ou mitigá-los. No entanto, os riscos da desapropriação não podem ser controlados nem plenamente mitigados por nenhum dos parceiros, público ou privado. Nesse contexto, o capítulo analisa as possibilidades de alocação dos riscos da desapropriação, com sugestão daquele que parece o mais adequado.

Ainda no que tange às desapropriações nas parcerias público-privadas, tema do capítulo, o ordenamento jurídico aplicável fornece três possibilidades: a promoção pelo concedente com recursos públicos; a promoção pelo concessionário com assunção das indenizações aos expropriados; e a promoção pelo concessionário com indenizações pagas pelo concedente. Dentre todas, a última hipótese, ainda não analisada com profundidade pela doutrina especializada, é a única a gerar debates na jurisprudência. Então o capítulo se debruça sobre essa discussão, analisando as duas principais questões incidentes: a legitimidade do concessionário para propor desapropriações que serão pagas pelo concedente, e a incorporação ao patrimônio do concedente do bem desapropriado por ação promovida pelo concessionário.


In "Desapropriações nas Parcerias Público-Privadas", Glaucia Elaine de Paula et. al.; André Castro Carvalo e Caio César Figueiroa (coord.), Tratado de Parcerias Público-Privadas, vol. 9, Rio de Janeiro: CEEJ, 2019.

Sobre a autora Glaucia Elaine de Paula

Advogada, mestre em Administração Pública pelo Instituto Universitário de Lisboa/Portugal e doutoranda em Administração Pública pela Universidade de Lisboa. Graduada e especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP.

Atuou por mais de 10 anos no Poder Público, tendo exercido, dentre outras, as funções de Chefe de Gabinete do Ministro da Justiça e Diretora Geral do Conselho Nacional de Justiça.

Desde 2012 atua como advogada especialista em Direito Administrativo, notadamente em desapropriações, contratos administrativos, concessões e parcerias público-privadas.



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