Porta aberta para arbitrariedades


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Foi publicada recentemente a Medida Provisória nº 961, que flexibiliza as regras de contratações sem licitação e permite o pagamento antecipado de bens e serviços. As novas permissões se aplicam a quaisquer contratos, mesmo os que não tenham nenhuma relação com a pandemia da covid-19, e podem ser utilizadas por todos os órgãos federais, estaduais e municipais.

Na prática, aproveitou-se da pandemia para criar uma janela até dezembro de 2020, para autorizar governos e órgãos públicos a usar o dinheiro público com muito mais liberdade, sem ter que atender as regras mais básicas de impessoalidade e de cuidado na aplicação dos recursos.

Enquanto durar o estado de calamidade pública, as obras e serviços de engenharia com valores até R$ 100 mil podem ser contratadas sem licitação, assim como outras compras e serviços até R$ 50 mil. A duração dos contratos – mesmo os que forem assinados sem licitação – não está restrita à pandemia, e contratos de alguns serviços podem ser prorrogados por até 5 anos. Além disso, o pagamento pode ser antecipado, ou seja, ser quitado integralmente antes da realização da obra ou da entrega do produto.

Como se não bastasse, o pacote de benesses da MP amplia o regime do Regime Diferenciado de Contratação, criado para as obras da Copa de 2014, para quaisquer obras ou aquisições. Vale lembrar que o RDC permite ao governo contratar uma obra sem elaborar previamente nem um projeto básico do que pretende contratar.

O espaço que se abre para mau uso do dinheiro público é imenso, e sem nenhuma razão plausível. 

As novas regras admitem, por exemplo, que um órgão escolha uma empresa sem licitação e a contrate para uma obra que não seja urgente, por um valor até R$ 100 mil, sem um projeto básico descritivo do que pretende que seja construído, e com pagamento antecipado. É uma verdadeira armadilha para o dinheiro público, completamente desnecessária.

A Medida Provisória nº 926 dispensou a licitação para a aquisição de bens, insumos e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Também permitiu que essas contratações sejam realizadas com a descrição simplificada dos bens, obras ou serviços contratados.

Com isso, desde 20 de março – data da publicação da MP – a construção de hospitais e a realização de obras para permitir o funcionamento dos serviços públicos essenciais de combate ao vírus e de prevenção do contágio, bem como a aquisição de equipamentos e insumos de segurança, já não depende de licitação. E muito acertadamente, porque a licitação é um procedimento moroso, que obviamente não se adequa à celeridade exigida pela situação de emergência que atravessamos.

Ademais, a MP nº 926 já permite a contratação por valores superiores aos corriqueiros, a dispensa de exigência de documentos de regularidade da empresa para a contratação e a aquisição de bens usados, se houver essa necessidade. Tudo isso, no entanto, somente para as compras e serviços necessários ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, e enquanto os efeitos da situação de emergência se estenderem.

A MP 926, complementada pela MP 951, trouxe um conjunto de regras necessárias para permitir aos governos a flexibilidade e a agilidade imprescindível para prover os hospitais, serviços essenciais e a população dos meios possíveis para o tratamento dos enfermos e a prevenção da disseminação da doença. É o suficiente, não era necessário mais que isso.

O Brasil e suas estruturas governamentais historicamente padecem de chagas como a corrupção e o clientelismo, como retratam a literatura e os estudos desde os tempos mais remotos. Nem de longe essas práticas foram estancadas ou reduzidas, mesmo com as medidas de controle e com o clamor social que tem crescido cada vez mais nos últimos anos.

Iniciativas como da MP 961, ao autorizar o uso do dinheiro público sem os requisitos e procedimentos que pretendem garantir sua boa aplicação, verdadeiramente incentivam práticas tão conhecidas por nós, como a contratação de amigos, o superfaturamento e o desperdício dos recursos públicos, cada vez mais escassos e necessários.

E estimular o uso do dinheiro público com uma liberdade completamente injustificável só aprofunda o fosso entre o que se precisa de governantes e instituições e o que eles realmente entregam à sociedade cotidianamente.

Publicado no Blog do Fausto Macedo, O Estado de São Paulo, 18 de maio de 2020