Em liminar, STF decide pela constitucionalidade do novo marco do saneamento básico


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Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux apreciou em caráter liminar a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade acerca do novo marco do saneamento básico. O partido alegava que a Lei nº 14.026/2020 acarretaria o monopólio do setor privado, prejudicando a universalização do serviço e a modicidade das tarifas. 

De acordo com o ministro, em análise preliminar, não há qualquer violação aos dispositivos constitucionais aventados. Isso porque é a própria Constituição Federal que prevê a concessão dos serviços públicos, bem como incentiva a livre-iniciativa e a livre-concorrência. 

Disse Luiz Fux: “Ora, já não é de hoje que os diversos setores concedidos são prestados pela iniciativa privada, cabendo ao Estado ditar os moldes da prestação via regulação, com a chancela do Supremo. Além de expressa previsão constitucional de outorga de serviços públicos essenciais, a Ordem Econômica tem por base os princípios da livre iniciativa e a livre concorrência, sobretudo quando em benefício de uma prestação mais adequada de um serviço público que demanda investimentos vultosos, de longo prazo e de baixo retorno político”.

Para o ministro não ficou demonstrado o risco à modicidade das tarifas e à universalização dos serviços públicos. Além de frisar os baixíssimos índices de tratamento de água e esgoto no país, Fux concluiu dizendo que “ampliação da participação do setor privado no serviço de saneamento e resíduos sólidos figura dentre as principais propostas de especialistas, ao lado do fortalecimento dos entes reguladores e da desenvolvimento institucional dos prestadores públicos”. 

A ADIN ainda será submetida ao Plenário da Corte, mas a decisão aponta para um possível entendimento do STF quanto à constitucionalidade do novo marco.